Legislação

Decreto-lei 30, de 17/11/1966

Art.

Acrescenta um inc. sob o IV, ao art. 15 da Lei 5.010, de 30/05/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 31, parágrafo único, ao Ato Institucional 2, de 27/10/65, decreta:

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