Decreto-lei 30, de 17/11/1966

Art. 0
Acrescenta um inc. sob o IV, ao art. 15 da Lei 5.010, de 30/05/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Justiça Federal. Lei 5.010/66. Alteração

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 31, parágrafo único, ao Ato Institucional 2, de 27/10/65, decreta: