Decreto-lei 20, de 14/09/1966
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14/09/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Octávio Bulhões - L. G. do Nascimento e Silva - Roberto Campos