Legislação

ADCT da CF/88 - Constituição Federal

Art. 84

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - (Ir para)

Art. 84

- A contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, I, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será cobrada até 31 de dezembro de 2004. [[ADCT/88, art. 74. ADCT/88, art. 75. ADCT/88, art. 80.]]

Emenda Constitucional 37, de 12/06/2002, art. 3º (Acrescenta o artigo).

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§ 1º - Fica prorrogada, até a data referida no caput deste artigo, a vigência da Lei 9.311, de 24/10/1996, e suas alterações.

§ 2º - Do produto da arrecadação da contribuição social de que trata este artigo será destinada a parcela correspondente à alíquota de:

I - vinte centésimos por cento ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde;

II - dez centésimos por cento ao custeio da previdência social;

III - oito centésimos por cento ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, de que tratam os arts. 80 e 81 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. [[ADCT/88, art. 80. ADCT/88, art. 81.]]

§ 3º - A alíquota da contribuição de que trata este artigo será de:

I - trinta e oito centésimos por cento, nos exercícios financeiros de 2002 e 2003;

II - (Revogado pela Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003 - D.O.U. 31/12/2003).

Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003 (Revoga o inc. II)

Redação anterior (original): [II - oito centésimos por cento, no exercício financeiro de 2004, quando será integralmente destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, de que tratam os arts. 80 e 81 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.] [[ADCT/88, art. 80. ADCT/88, art. 81.]]

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