Legislação

ADCT da CF/88 - Constituição Federal

Art. 50

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - (Ir para)

Art. 50

- Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um ano disporá, nos termos da Constituição, sobre os objetivos e instrumentos de política agrícola, prioridades, planejamento de safras, comercialização, abastecimento interno, mercado externo e instituição de crédito fundiário.

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Lei 8.171/1991 (Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA)
Lei 8.174/1991 (Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA. Atribuições)