ADCT da CF/88 - Constituição Federal
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- A adaptação ao que estabelece o art. 167, III, deverá processar-se no prazo de 5 anos, reduzindo-se o excesso à base de, pelo menos, um quinto por ano. [[CF/88, art. 167.]]
- A adaptação ao que estabelece o art. 167, III, deverá processar-se no prazo de 5 anos, reduzindo-se o excesso à base de, pelo menos, um quinto por ano. [[CF/88, art. 167.]]