Legislação

ADCT da CF/88 - Constituição Federal

Art. 20

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - (Ir para)

Art. 20

- Dentro de 180 dias, proceder-se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e pensionistas e à atualização dos proventos e pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição.

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