ADCT da CF/88 - Constituição Federal

Art. 122
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  • ADCT/88, art. 122 acrescentado pela Emenda Constitucional 126, de 21/12/2022, art. 2º
Art. 122

- As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde e assistência social estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31/12/2023.

Emenda Constitucional 126, de 21/12/2022, art. 2º (Acrescenta o artigo).