Legislação

Art. 89

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS/MINAS GERAIS - (Ir para)

Art. 89

- (Revogado pela Emenda Constitucional MG 6, de 21/12/1992, art. 1º. D. O. 22/12/1992).

Redação anterior: [Art. 89 - No prazo de noventa dias contados da promulgação da Constituição do Estado, será instituído o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Portador de Deficiência e do Idoso. ]

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