Legislação

Art.

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS/MINAS GERAIS - (Ir para)

Art. 5º

- A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais promoverá, até 31/12/1992, concurso público destinado definição do hino oficial do Estado, previsto no art. 7º da Constituição. [[CE/MG, art. 7º.]]

Emenda Constitucional MG 5, de 30/06/1992, art. 1º (Nova redação ao artigo. D. O. 01/07/1992).

§ 1º - O hino de que trata este artigo terá como tema a Inconfidência Mineira.

§ 2º - Observado o disposto no parágrafo anterior, serão admitidas, além de canções inéditas, canções de cunho tradicional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total