Legislação
Medida Provisória 805, de 30/10/2017
Art. 18
Capítulo XVII - DAS CARREIRAS DOS EX-TERRITÓRIOS (Ir para)
Art. 18- O Anexo XIII à Lei 13.328, de 29/07/2016, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXIV a esta Medida Provisória.
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Lei 13.328, de 29/07/2016 ([Efeitos e vigência veja art. 152]. Administrativo. Servidor público. Cria, transforma e extingue cargos e funções; reestrutura cargos e carreiras; altera a remuneração de servidores; altera a remuneração de militares de ex-Territórios Federais; altera disposições sobre gratificações de desempenho; dispõe sobre a incidência de contribuição previdenciária facultativa sobre parcelas remuneratórias; e modifica regras sobre requisição e cessão de servidores)