Lei 13.439, de 27/04/2017
- Terão prioridade de atendimento, no âmbito do Programa, os grupos familiares:
I - cujo responsável pela subsistência seja mulher;
II - de que façam parte pessoas com deficiência, conforme a Lei 13.146, de 6/07/2015;
III - de que façam parte idosos, conforme a Lei 10.741, de 01/10/2003;
IV - com menor renda familiar.
Lei 10.741, de 01/10/2003 ((Vigência em 01/01/2004). Constitucional. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso)