Lei 12.305, de 02/08/2010

Art. 45
Art. 45

- Os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei 11.107/2005, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal.

Lei 11.107/2005 (Consórcios públicos)