Lei 11.907, de 02/02/2009
- A estrutura remuneratória dos titulares de cargos integrantes do PECFAZ terá a seguinte composição:
I - para os servidores titulares de cargos de nível superior:
a) Vencimento Básico; e
b) Gratificação de Desempenho de Atividades Fazendárias - GDAFAZ;
II - para os servidores titulares de cargos de nível intermediário:
a) Vencimento Básico;
b) Gratificação de Desempenho de Atividades Fazendárias - GDAFAZ; e
c) Gratificação Temporária de Atividades de Nível Intermediário do PECFAZ - GTANI;
III - para os servidores titulares de cargos de nível auxiliar:
a) Vencimento Básico;
b) Gratificação de Desempenho de Atividades Fazendárias - GDAFAZ; e
c) Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PECFAZ - GEAF.