Lei 10.671, de 15/05/2003

Art. 41-F
ARTIGO REVOGADO.
Art. 41-F

- Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:

Lei 12.299, de 27/07/2010, art. 4º (Acrescenta o artigo).

Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.