Lei 9.472, de 16/07/1997

Art. 58
Art. 58

- A licitação na modalidade de consulta tem por objeto o fornecimento de bens e serviços não compreendidos nos arts. 56 e 57.

Parágrafo único - A decisão ponderará o custo e o benefício de cada proposta, considerando a qualificação do proponente.