Legislação

Lei 9.433, de 08/01/1997

Art. 10

Título I - DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (Ir para)

Capítulo IV - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)

Seção II - DO ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA EM CLASSES, SEGUNDO OS USOS PREPONDERANTES DA ÁGUA (Ir para)
Art. 10

- As classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação ambiental.

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