Legislação

Lei 9.099, de 26/09/1995

Art. 87

Capítulo III - DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (Ir para)

Seção V - DAS DESPESAS PROCESSUAIS (Ir para)

Art. 87

- Nos casos de homologação do acordo civil e aplicação de pena restritiva de direitos ou multa (arts. 74 e 76, § 4º), as despesas processuais serão reduzidas, conforme dispuser lei estadual. [[Lei 9.099/1995, art. 74. Lei 9.099/1995, art. 76.]]

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