Lei 8.245, de 18/10/1991
- Locação por temporada. Pagamento antecipado
- Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel. [[Lei 8.245/1991, art. 42.]]
- Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel. [[Lei 8.245/1991, art. 42.]]