Lei 8.213, de 24/07/1991
- Quando a soma dos tempos de serviços ultrapassar 30 anos, se do sexo feminino, e 35 anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito.
- Quando a soma dos tempos de serviços ultrapassar 30 anos, se do sexo feminino, e 35 anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito.