Lei 8.212, de 24/07/1991

Art. 51
Art. 51

- O crédito relativo a contribuições, cotas e respectivos adicionais ou acréscimos de qualquer natureza arrecadados pelos órgãos competentes, bem como a atualização monetária e os juros de mora, estão sujeitos, nos processos de falência, concordata ou concurso de credores, às disposições atinentes aos créditos da União, aos quais são equiparados.

Parágrafo único - O INSS reivindicará os valores descontados pela empresa de seus empregados e ainda não recolhidos.