Legislação

Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 27

Título II - DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DO PROVIMENTO (Ir para)

Seção VIII - DA REVERSÃO (Ir para)
Art. 27

- Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.

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