Lei 8.112, de 11/12/1990
- (Revogado pela Lei 8.745, de 09/12/1993).
Lei 8.745, de 09/12/1993 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 234 - É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma deste título, bem como sua recontratação, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.]