ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 86
Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)
Título I - DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 86

- A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.