ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 56
Art. 56

- Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

ECA, art. 131, e ss. (do Conselho Tutelar).
CP, art. 136 (maus tratos).