ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 131
Título V - DO CONSELHO TUTELAR (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 131

- O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.