ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
- A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
Parágrafo único - Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.