Lei 7.998, de 11/01/1990
- (Revogado pela Lei 8.019, de 11/04/90).
Redação anterior (original): [Art. 29 - Os recursos do PIS/PASEP repassados ao BNDES, em decorrência do § 1º do art. 239 da Constituição Federal, antes da vigência desta Lei, integrarão a Carteira de Desenvolvimento Econômico (CDE) do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), assegurados correção monetária pela variação do IPC e juros de 5% a.a., calculados sobre o saldo médio diário.] [[CF/88, art. 239.]]