Lei 7.357, de 02/09/1985
- Quem paga o cheque pode exigir de seus garantes:
I - a importância integral que pagou;
II - os juros legais, a contar do dia do pagamento;
III - as despesas que fez;
IV - a compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens antecedentes.