Lei 6.880, de 09/12/1980
Seção III - DA REFORMA(Ir para)
Art. 104- A passagem do militar à situação de inatividade por reforma será efetuada de ofício.
Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo).I - (revogado);
II - (revogado).
Redação anterior: [Art. 104 - A passagem do militar à situação de inatividade, mediante reforma, se efetua:
I - a pedido; e
II - ex officio.]