Lei 6.024, de 13/03/1974

Art. 50
Capítulo V - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 50

- A intervenção determina a suspensão, e, a liquidação extrajudicial, a perda do mandato respectivamente, dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto, competindo, exclusivamente, ao interventor e ao liquidante a convocação da assembléia geral nos casos em que julgarem conveniente.