Lei 5.991, de 17/12/1973
- Não dependerão de assistência técnica e responsabilidade profissional o posto de medicamentos, a unidade volante e o supermercado, o armazém e o empório, a loja de conveniência e a [drugstore].
Lei 9.069 de 29/06/1995 (nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 19 - Não dependerá de assistência técnica e responsabilidade profissional o posto de medicamentos e a unidade volante.]