CTN - Código Tributário Nacional
- A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
Parágrafo único - A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
Lei Complementar 104, de 10/01/2001 (Acrescenta o parágrafo).Auto de infração. Presunção relativa (Pesquisa Jurisprudência)
Fiscalização tributária (Pesquisa Jurisprudência)
Fiscalização tributária. Auto de infração (Pesquisa Jurisprudência)
Fiscalização tributária. Documento (Pesquisa Jurisprudência)
Fiscalização tributária. Documentos (Pesquisa Jurisprudência)
Fiscalização tributária. Escrituração (Pesquisa Jurisprudência)
Fiscalização tributária. Informações (Pesquisa Jurisprudência)
Fiscalização tributária. Mercadoria (Pesquisa Jurisprudência)
Fiscalização tributária. Mercadorias (Pesquisa Jurisprudência)
Fiscalização tributária. Livros (Pesquisa Jurisprudência)
Fiscalização tributária. Sigilo (Pesquisa Jurisprudência)