CTN - Código Tributário Nacional
- A autoridade administrativa que proceder ou presidir quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
Parágrafo único - Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.
Auto de infração. Presunção relativa (Pesquisa Jurisprudência)
Fiscalização tributária (Pesquisa Jurisprudência)
Fiscalização tributária. Auto de infração (Pesquisa Jurisprudência)
Fiscalização tributária. Documento (Pesquisa Jurisprudência)
Fiscalização tributária. Documentos (Pesquisa Jurisprudência)
Fiscalização tributária. Escrituração (Pesquisa Jurisprudência)
Fiscalização tributária. Informações (Pesquisa Jurisprudência)
Fiscalização tributária. Mercadoria (Pesquisa Jurisprudência)
Fiscalização tributária. Mercadorias (Pesquisa Jurisprudência)
Fiscalização tributária. Livros (Pesquisa Jurisprudência)
Fiscalização tributária. Sigilo (Pesquisa Jurisprudência)