CTN - Código Tributário Nacional

Art. 138
Art. 138

- A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único - Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

Responsabilidade tributária pessoal (Pesquisa Jurisprudência)
Denúncia espontânia (Pesquisa Jurisprudência)
Solidariedade (Pesquisa Jurisprudência)
Solidariedade. Sócio (Pesquisa Jurisprudência)
Solidariedade. Sucessor (Pesquisa Jurisprudência)
Solidariedade. Sucessão (Pesquisa Jurisprudência)
Solidariedade. Administrador (Pesquisa Jurisprudência)
Solidariedade. Inventariante (Pesquisa Jurisprudência)
Solidariedade. Sócio (Pesquisa Jurisprudência)