CE - Código Eleitoral
- Determinado, por sentença, o cancelamento, o cartório tomará as seguintes providências:
I - retirará, da respectiva pasta, a folha de votação, registrará a ocorrência no local próprio para [Anotações] e juntá-la-á ao processo de cancelamento;
II - registrará a ocorrência na coluna de [observações] do livro de inscrição;
III - excluirá dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte;
IV - anotará, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento dos mesmos;
V - comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional para anotação no seu fichário.