CE - Código Eleitoral
- O juiz eleitoral processará a exclusão pela forma seguinte:
I - mandará autuar a petição ou representação com os documentos que a instruírem:
II - fará publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ciência dos interessados, que poderão contestar dentro de 5 (cinco) dias;
III - concederá dilação probatória de 5 (cinco) a 10 (dez) dias, se requerida;
IV - decidirá no prazo de 5 (cinco) dias.