Legislação

Lei 4.595, de 31/12/1964

Art. 42

Capítulo V - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 42

- (Revogado pela Lei 13.506, de 13/11/2017).

Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 71, IV (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 42 - O art. 2º, da Lei 1.808, de 07/01/53, terá a seguinte redação:
[Art. 2º - Os diretores e gerentes das instituições financeiras respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pelas mesmas durante sua gestão, até que elas se cumpram.
Parágrafo único - Havendo prejuízos, a responsabilidade solidária se circunscreverá ao respectivo montante.]

Medida Provisória 784, de 07/06/2017, art. 57, I, [a] (Revogava o artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/10/2017).
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Lei 6.024, de 13/03/1974 (Liquidação extrajudicial de instituição financeira).