CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 956
ARTIGO REVOGADO.
Art. 956

- Responde o devedor pelos prejuízos a que a sua mora der causa (CCB/1916, art. 1.058).

CCB/2002, art. 395, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Se a prestação, por causa da mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

CCB/2002, art. 395, parágrafo único (dispositivo equivalente).