CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Só valerá o pagamento, que importar em transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto, em que ele consistiu.
CCB/2002, art. 307, caput (dispositivo equivalente).Parágrafo único - Se, porém, se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor, que, de boa-fé, a recebeu, e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de alheá-la.
CCB/2002, art. 307, parágrafo único (dispositivo equivalente).