Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 722

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo IV - DO USUFRUTO (Ir para)
Seção II - DOS DIREITOS DO USUFRUTUÁRIO (Ir para)
Art. 722

- As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.

CCB/2002, art. 1.397 (dispositivo equivalente).
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