CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 631
ARTIGO REVOGADO.
Art. 631

- A divisão entre condôminos é simplesmente declaratória e não atributiva da propriedade. Essa poderá, entretanto, ser julgada preliminarmente no mesmo processo.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.