CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 558
ARTIGO REVOGADO.
Art. 558

- As raízes e ramos de árvores, que ultrapassarem a extrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

CCB/2002, art. 1.283 (dispositivo equivalente).