CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- (Revogado pela Lei 7.841, de 17/10/1989, art. 1º).
Redação anterior: [Art. 358 - Os filhos incestuosos e os adulterinos não podem ser reconhecidos.]
- (Revogado pela Lei 7.841, de 17/10/1989, art. 1º).
Redação anterior: [Art. 358 - Os filhos incestuosos e os adulterinos não podem ser reconhecidos.]