CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- (Revogado pela Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 54)
Redação anterior: [Art. 327 - Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular por maneira diferente da estabelecida nos artigos anteriores a situação deles para com os pais.
Parágrafo único - Se todos os filhos couberem a um só cônjuge, fixará o juiz a contribuição com que, para o sustento deles, haja de concorrer o outro.]