CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 322
ARTIGO REVOGADO.
Art. 322

- (Revogado pela Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 54)

Redação anterior (do Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919): [Art. 322 - A sentença do desquite autoriza a separação dos cônjuges, e põe termo ao regime matrimonial dos bens, como se o casamento fosse dissolvido (CCB/1916, art. 267).]