CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um se conferirá por metade.
CCB/2002, art. 2.012 (Dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
- Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um se conferirá por metade.
CCB/2002, art. 2.012 (Dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.