CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Quando ao objeto do contrato se der valor determinado, e o seguro se fizer por este valor, ficará o segurador obrigado, no caso de perda total, a pagar pelo valor ajustado a importância da indenização, sem perder por isso o direito, que lhe asseguram o CCB/1916, art. 1.438 e CCB/1916, art. 1.439.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).