CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1450
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.450

- O segurado presume-se obrigado a pagar os juros legais do prêmio atrasado, independentemente de interpelação do segurador, se a apólice ou os estatutos não estabelecerem maior taxa.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).