CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Se o cabedal social não cobrir as dívidas da sociedade, por elas responderão os associados, na proporção em que houverem de participar nas perdas sociais.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Parágrafo único - Se um dos sócios for insolvente, sua parte na dívida será na mesma razão distribuída entre os outros.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).