CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996, art. 44)
Redação anterior: [Art. 1.046 - Ainda que o compromisso contenha a clausula [sem recurso] e pena convencional contra a parte insubmissa, terá esta o direito de recorrer para o tribunal superior, quer no caso de nulidade ou extinção do compromisso, quer no de ter o arbitro excedido seus poderes.
Parágrafo único - A este recurso, que será regulado por lei processual, precederá o depósito da importância da pena, ou prestação de fiança idônea ao seu pagamento.]